Gigantes do eCommerce não cumprem datas de entrega do novo exclusivo da PlayStation
Você já deve ter se deparado com aquele meme que diz: “Crie galinhas, mas não crie expectativas!” Associados a alguma decepção amorosa ou algum momento como viagem, festa ou filmes, mas nunca com algum serviço de entrega. No entanto, como já dizia Lumena Aleluia no BBB 21, precisamos ressignificar essa possibilidade após a experiência traumática da pré-venda de Gran Turismo 7 – Edição 25° aniversário, em especial na Americanas e Submarino.

Quando um grande lançamento muito aguardado pelos fãs é anunciado, seja um filme, festival ou mesmo um jogo de vídeo game, geralmente ocorre uma pré-venda. Não foi diferente com o Simulador de corrida Gran Turismo 7 (PlayStation Studios PS4/PS5). Inclusive, contou com um excelente evento de lançamento no autódromo de Interlagos.
Certamente, boa parte da população sabe o que é uma pré-venda, mas explicaremos o óbvio. Trata-se de um período antes do lançamento no qual as empresas abrem as vendas para os fãs mais ansiosos. Assim, eles podem garantir seu produto no dia do lançamento. Entretanto, algumas empresas esqueceram esse conceito.
Ao final do dia 04/03/2022, data do lançamento mundial do Gran Turismo 7, já era possível observar relatos clientes das Lojas Americanas e Submarino sobre atrasos na entrega, principalmente com a versão de aniversário de 25 anos. Situação que só piorou nos dias decorrentes. Postagens no site Reclame Aqui inclusive relatam alterações na data de entrega informada no momento da compra.
Como se não bastasse, além das empresas não emitirem qualquer tipo de comunicado sobre o transtorno, passaram a divulgar no histórico da compra que estavam sem o produto no estoque para frustração dos fãs. Sem contar que aqueles que conseguiram alguma resposta após acionarem sites/órgãos de defesa do consumidor tiveram as mais variadas desculpas escritas.
Falta de estoque não impede consumidor de exigir entrega
O descaso foi tamanho que, via telefone, houve casos onde foi sugerido até mesmo o cancelamento da compra em um momento onde o produto se encontra em falta no mercado, por ser uma versão limitada. Será que eles podem escapar da cobrança caso permaneçam sem estoque?
De acordo com o STJ (Superior Tribunal de Justiça), os consumidores lesados podem, sim, exigir a entrega do produto ainda que ele não esteja no estoque. A regra só não seria valida se o produto não tivesse disponível em lugar nenhum ou tivesse tido sua fabricação interrompida.
Em virtude do princípio da vinculação do fornecedor à oferta, o consumidor só não poderá exigir a entrega do produto anunciado caso ele tenha deixado de ser fabricado e não exista mais no mercado. Se o fornecedor não entregou o produto, mas ainda tiver como fazê-lo – mesmo precisando adquiri-lo de outras empresas –, fica mantida para o consumidor a possibilidade de exigir o cumprimento forçado da obrigação, prevista no artigo 35, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“Tem, mas acabou” – O que fazer quando não entregam meu produto?
Segundo Rafael Brasil, existem tem três opções: denunciar ao Procon local, ao site Consumidor.gov.br e, caso ainda não haja solução, buscar a orientação jurídica de um advogado especializado em Direito do Consumidor.
Você também pode cobrar um posicionamento das empresas através das redes sociais, tanto por postagens ou via mensagens diretas nos principais canais.
Agora, conta pra gente, isso já aconteceu com você?