Finalmente estamos retomando a série de artigos Indústria dos esports. No episódio anterior, falamos sobre a equipe Kings of Asphalt (Koa), equipe de automobilismo gamer, presente em diversas categorias de esports e sonha em se tornar uma equipe do esporte tradicional. Hoje, graças ao texto desenvolvido por Leonardo Kaufman e Igor Tavares, associados da área trabalhista do escritório Trench Rossi Watanabe, conheceremos um pouco mais dos aspectos trabalhistas para os Pro Players.
A indústria dos eSports tem apresentado crescimento financeiro incrível nos últimos anos. Os torneios nacionais e internacionais de jogos eletrônicos são extremamente profissionalizados e assemelhados a verdadeiros espetáculos. Com premiações que alcançam cifras elevadíssimas e transmissões realizadas inclusive por canais esportivos de grande alcance e notoriedade. Apesar do imenso sucesso principalmente na Ásia e na Europa, no Brasil o setor ainda se encontra em estágio inicial – mas com aumento significativo de interesse. Não é atoa que tradicionais associações esportivas, como Flamengo e Santos, recentemente inauguraram suas divisões dedicadas a essa prática.
Vinculo empregatício entre Pro Player e a Organização
Diante do crescente nível de investimentos, receita e profissionalização das equipes e jogadores, surgem os inevitáveis reflexos e questionamentos jurídicos, principalmente no âmbito trabalhista. Dentre eles – e diante da ausência de legislação específica – questiona-se qual seria o enquadramento dos Pro Players. Poderiam eles ser considerados como empregados das organizações a que estão vinculados?
As divulgações sobre o tema são poucas, porém, existindo os elementos caracterizadores da relação de emprego (subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade), não há qualquer impedimento para o reconhecimento do vínculo de emprego dos Pro Players, especialmente quando suas atividades são prestadas sob intensa subordinação e integração à organização ou entidade que representam.
CLT pode ser aplicada em atletas de esports?
Contudo, o enquadramento desses atletas de esports como empregados comuns regidos pela CLT não é o mais adequado, diante das peculiaridades inerentes a tal profissão (por exemplo, em vésperas de grandes competições, tais atletas ficam reunidos e isolados para preservar o rendimento nas partidas, como os jogadores de futebol em época de “concentração”).
Outra questão relevante diz respeito à idade dos atletas que, em muitos casos, são menores de idade, o que poderia atrapalhar o desempenho de suas atividades, caso aplicado o regramento geral celetista.Assim, entendemos que deve ser aplicada por analogia a Lei Geral do Desporto, por se tratar de marco normativo muito mais próximo da realidade e dinâmica diária dos referidos profissionais.
De acordo com a Trench Rossi Watanabe, o que deve constar nos contratos dos Pro Players
No que se refere ao contrato de trabalho especial dos Pro Players, devem constar previsões como cláusula indenizatória no caso de transferência para outra entidade, nacional ou estrangeira, confidencialidade (especialmente em relação às estratégias formuladas pelas equipes, equiparáveis a segredos comerciais), não-concorrência, formas de se comunicar com a imprensa, aprovação para patrocínios ao atleta (evitando-se conflito de interesses) e disposições relativas a direito de arena e direitos de imagem.
Dessa forma, tanto o atleta quanto a organização se encontram protegidos, evitando desnecessários conflitos decorrentes de situações que poderiam facilmente ser previstas anteriormente por meio de dispositivos contratuais.
Prévia dos próximos episódios da indústria dos esports
A jornada pela Indústria dos esports não para por aqui, nossas abelhas estão por aí procurando os melhores temas para vocês. Nos próximos episódios conheceremos um pouco mais sobre as primeiras competições de esports. Para isso fizemos uma parceria com o Museu Nacional do Videogame, que reúne um vasto acervo de consoles.
Confira como essa saga começou em – Indústria dos eSports | O que você precisa saber para iniciar sua carreira